No princípio é sempre, não o verbo, mas o ponto de interrogação. Pois, façamos como deve ser, em boa metodologia: enunciemos primeiro a questão. Quando é que a opinião é crime? Começo por dizer que, no sentido empregue por João Bénard da Costa no seu livro Muito Lá de Casa — no qual reúne crónicas sobre o seu universo cinematográfico mais querido —, a liberdade de expressão é, e sempre foi, para mim «muito lá de casa». Escreveu aquele autor, a finalizar o texto aí publicado «O Problema da Habitação»: «Como Rui Belo escreveu, “uma casa é a coisa mais séria da vida”. Ser muito dela, seriíssimo é, também.» Daqui parto para analisar a questão que me é colocada, afirmando o meu fundo apego à liberdade de expressão, no sentido expresso na nossa Constituição (e, sublinhe-se, na parte relativa aos direitos e deveres fundamentais), ou seja, o de que todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, não podendo o exercício deste direito ser limitado por qualquer forma de censura. Sem liberdade de expressão não há Estado de Direito democrático, liberal e pluralista; não há, em suma, uma sociedade aberta, no seu melhor e mais frutífero sentido.